Plano de Estudos para a 2ª Fase da OAB (Penal)
Progresso Geral
Dia 1: Habeas Corpus
Período | Atividade |
---|---|
Manhã (3h) | Teoria: arts. 647-667 CPP |
Tarde (3h) | Prática: Resolva 2 casos de HC de provas anteriores |
Noite (2h) | Revise Súmula 691 STF e art. 648 CPP |
Questão do Dia 1
Enunciado Completo:
"Carlos Alberto da Silva, brasileiro, solteiro, 32 anos, portador do RG nº 12.345.678-9, foi preso em flagrante no dia 15/09/2023, às 22h30, na Avenida Paulista, em São Paulo/SP, sob a acusação de tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/06). A prisão ocorreu após abordagem policial que encontrou em sua mochila 25g de maconha, divididas em 5 embalagens plásticas. O auto de prisão em flagrante (APF) foi lavrado pelo Delegado João Pedro Souza, da 5ª Delegacia de São Paulo. Carlos está preso há 10 dias, sem que tenha sido realizada audiência de custódia. Seu advogado, Dr. Marcos Lima (OAB/SP 123.456), pretende questionar a legalidade da prisão."
- Ilegalidades: Quantidade de droga compatível com uso pessoal (art. 28, Lei 11.343/06); ausência de audiência de custódia (art. 7º, XV, Lei 13.869/19); embalagem fracionada não configura tráfico (Súmula 444, STJ).
- Pedido: Trancar o inquérito policial e liberar o paciente.
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